Lei nº 5.279, de 30/09/1969
Texto Original
Dá denominação ao Ginásio Estadual de Guidoval.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Guido Marliere, o Ginásio Estadual localizado na Cidade de Guidoval.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim