Lei nº 5.278, de 30/09/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública a Instituição Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Bernardo Monteiro, Município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Bernardo Monteiro, Município de Contagem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima