Lei nº 5.277, de 30/09/1969

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Maria da Fé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Maria da Fé o imóvel de propriedade do Estado, sito na Praça Getúlio Vargas, esquina com a Rua Capitão João Ribeiro, na Cidade de Maria da Fé, onde funciona a Prefeitura e a Câmara do Município.

Parágrafo único - A escritura de aquisição do referido imóvel foi lavrada no livro nº 6, folha I, do Cartório de Notas de Maria da Fé, estando transcrita sob n. 9.537, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristina.

Art. 2º - O imóvel destinar-se-á à construção do novo prédio da Prefeitura Municipal de Maria da Fé.

Parágrafo único - No edifício a ser construído pela Prefeitura Municipal, serão reservadas ao Estado dependências destinadas ao funcionamento da Coletoria Estadual, dotadas de conforto, segurança e dimensões compatíveis.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto

Ovídio Xavier de Abreu