Lei nº 5.272, de 29/09/1969

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter terreno ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jacutinga, o terreno por esta doado ao Estado, conforme a transcrição n. 7.573, no livro 3-M, fls. 27/28, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único - O terreno, cuja reversão constitui objeto deste artigo, está situado à Rua Júlio Brandão, em Jacutinga, apresentando uma área de 12.066,82 m² (doze mil, sessenta e seis metros e oitenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto