Lei nº 5.254, de 18/09/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede no Município de Diamantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Dores, instituição particular de fins filantrópicos, com sede no Município de Diamantina.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima