Lei nº 525, de 02/12/1949

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial para conclusão das obras da Granja Escola “Caio Martins”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras da Granja Escola “Caio Martins”.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito para o aludido fim.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto