Lei nº 5.242, de 08/09/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede na cidade de Andradas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, com sede na cidade de Andradas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu da Fonseca Brandão
João Franzen de Lima