Lei nº 524, de 02/12/1949
Texto Original
Autoriza a doação de terreno e prédio, à Prefeitura Municipal de Arceburgo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura de Arceburgo o terreno e o prédio velho em que funciona a Prefeitura Municipal, para ser construído nesse local o prédio próprio para instalação dos serviços municipais, situado na rua Cel. Cândido de Souza Dias, nº 60.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto