Lei nº 5.239, de 08/09/1969
Texto Original
Dá a denominação de Fazenda-Escola Presidente João Pinheiro à Escola Industrial do Serro, com sede no Município do Serro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ter a denominação de Fazenda-Escola Presidente João Pinheiro a Escola Industrial do Serro, criada pelo Decreto-lei 2.153, de 12 de julho de 1945, e localizada no Município do Serro, pelo Decreto n. 3.831, de 24 de junho de 1952.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu da Fonseca Brandão
José Maria Alkmim