Lei nº 5.238, de 08/09/1969

Texto Original

Dá denominação ao Ginásio Estadual de Dom Silvério.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual “Nossa Senhora da Saúde” o estabelecimento de ensino criado na Cidade de Dom Silvério, pela Lei 4.875, de 24 de julho de 1968.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

José Maria Alkmim