Lei nº 5.237, de 05/09/1969
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Alfenas o auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Alfenas, para as comemorações alusivas ao centenário da cidade, o auxílio de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender à despesa resultante desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial no valor fixado no artigo anterior, podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente do Estado correspondente a despesas correntes ou de capital.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu de Fonseca Brandão
Ovídio Xavier de Abreu