Lei nº 5.235, de 05/09/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto de Beneficência Social Sagrado Coração - IBESCO, com sede na Cidade de Luz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Beneficência Social Sagrado Coração - IBESCO, com sede na Cidade de Luz.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

João Franzen de Lima