Lei nº 5.233, de 05/09/1969

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Brasileiro do Café terreno situado na Cidade Industrial de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Café - IBC - o imóvel de propriedade do Estado, constituído do terreno localizado na Cidade Industrial de Juiz de Fora, no município de mesmo nome.

Parágrafo único - O referido terreno compõe-se dos seguintes lotes: 4, 5, 6, 7, 8 e parte dos lotes n. 2 com 3.000m², n. 12 com 1.500m²; n.11 com 1.500m²; n. 9 com 3.000m² do quarteirão n. 15 e lotes n. 3 do quarteirão n. 16 com a área total de aproximadamente 42.000m², sendo que a área referente ao quarteirão n. 15 mede 300m na Rua Dois; 130m na Rua Sete; 300m cortando os lotes 9, 11, 12 e 2 e, finalmente, 130m na Rua Seis e o restante da área, pertence ao quarteirão de n. 16, mede 83m na Rua Seis; 102m na Avenida W6 e 65m na divisa dos lotes 1 e 2 do mesmo quarteirão, como consta da planta da Cidade Industrial de Juiz de Fora.

Art. 2º - A área de terreno, cuja doação é autorizada por esta lei, destina-se exclusivamente à construção, pelo donatário, de prédio para armazém e instalação de seus serviços de industrialização do café e de outros produtos agrícolas.

Art. 3º - O terreno e benfeitorias nele realizados se incorporarão ao patrimônio do Estado se o Instituto Brasileiro do Café for extinto ou transformado em entidade que não tenha as suas finalidades e características, ou, ainda, se ao imóvel for dada destinação diversa da prevista nesta lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Ildeu da Fonseca Brandão

Francisco Bilac Moreira Pinto