Lei nº 5.229, de 03/09/1969 (Revogada)
Texto Original
Dá a denominação de Fernão Dias ao Colégio Estadual de Santa Maria do Suaçuí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Fernão Dias o Colégio Estadual de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Ildeu da Fonseca Brandão
José Maria Alkmim