Lei nº 5.220, de 10/07/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Ação Social Paroquial” da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede na Cidade de Caratinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Ação Social Paroquial” da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede na Cidade de Caratinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima