Lei nº 5.205, de 25/06/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública o "Reino Unido de Santa Peixoto de Oliveira do Brasil", do Distrito de São Benedito, Município de Santa Luzia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o "Reino Unido de Santa Peixoto de Oliveira do Brasil", do Distrito de São Benedito, Município de Santa Luzia.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima