Lei nº 5.197, de 09/06/1969
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel, ao patrimônio do Município de Araçuaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Araçuaí o imóvel, daquele recebido em doação, com a área de 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), localizado no lugar denominado “Boa Vista” ou “Morro do Cruzeiro”, daquela cidade, com a descrição de limites e confrontações constantes da Escritura de Doação lavrada nas Notas do Cartório do 3º Ofício daquela Comarca, às folhas 77 vs a 79, do Livro n. 10, em 8 de janeiro de 1963.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem nenhum ônus para o Estado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto