Lei nº 5.196, de 09/06/1969

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao cidadão Geraldo Pereira terreno recebido em doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado, ao patrimônio do cidadão Geraldo Pereira, terreno recebido do mesmo em doação, situado no distrito da Cidade de Manhuaçu, com a área de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 150 (cento e cinqüenta) metros, com a rua em projeto, atualmente com a Estrada BR-262, pelo lado direito, numa extensão de 100 (cem)metros, com os doadores; pelo lado esquerdo, numa extensão de 100 (cem) metros, com os doadores e, pelos fundos, numa extensão de 150 (cento e cinqüenta) metros, com os doadores.

Parágrafo Único – A reversão, autorizada no artigo, far-se-á pelo fato de o terreno haver sido doado para nele se edificarem as instalações de um Ginásio Estadual, conforme escritura lavrada, de fls. 150, sob o n. 21.555, Livro n. 3-U, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Manhuaçu, em 30 de abril de 1966 e o Estado vir construindo o referido edifício em outro local do mesmo Distrito-sede.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto