Lei nº 5.194, de 29/05/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Guarda Mirim de Trânsito de Campo Belo”, com sede na Cidade de Campo Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Guarda Mirim de Trânsito de Campo Belo”, com sede na Cidade de Campo Belo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Joaquim Ferreira Gonçalves
João Franzen de Lima