Lei nº 5.193, de 29/05/1969

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber doação e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Casa de Santo Antônio, entidade com sede na Cidade de São João del-Rei e mantenedora do Colégio Santo Antônio de São João del-Rei, doação do imóvel, com a área aproximada de 42.600m², onde se acha instalado e em funcionamento o citado educandário, compreendendo benfeitorias existentes, além dos bens móveis e equipamentos que possibilitam o seu normal funcionamento, incluídos cinema, auditórios, laboratórios e instalações esportivas.

Art. 2º - O Colégio Estadual “Cônego Oswaldo Lustosa”, de São João del-Rei, ultimada a aquisição prevista no artigo anterior, passará a funcionar no prédio onde se acha instalado o Colégio Santo Antônio de São João del-Rei.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder um auxílio financeiro de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) à Casa de Santo Antônio, mantenedora do Colégio Santo Antônio, destinado a atender às despesas decorrentes da cessação das atividades do mencionado estabelecimento de ensino, indenizações devidas de demais encargos de ordem social e trabalhista.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no artigo, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), devendo, para esse fim, anular total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de Capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmin