Lei nº 5.190, de 27/05/1969
Texto Original
Dá a denominação de “Professora Maria Magalhães Pinto” ao 4º Grupo Escolar da Cidade de Itapecerica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado “Professora Maria Magalhães Pinto" ao 4º Grupo Escolar da Cidade de Itapecerica.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin