Lei nº 5.187, de 19/05/1969
Texto Original
Extingue o Conselho de Coordenação de Crédito Rural e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto o Conselho de Coordenação do Crédito Rural de que trata a Lei nº 4.127, de 4 de abril de 1966.
Parágrafo único - As funções e competências do órgão extinto passam a ser exercidas pelo Conselho Estadual do Desenvolvimento.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior importa na extinção de todos os cargos, de provimento em comissão ou de confiança, inclusive Conselheiros, do órgão extinto.
Parágrafo único - Ficam transferidos para o Conselho Estadual do Desenvolvimento todos os demais servidores em exercício no órgão extinto por esta lei.
Art. 3º - O patrimônio e os recursos orçamentários do órgão extinto por esta lei ficam igualmente transferidos para o Conselho Estadual do Desenvolvimento.
Art. 4º - É vinculado ao Conselho Estadual do Desenvolvimento a Coordenação do Crédito Geral, nos termos do Decreto nº 10.253, de 25 de janeiro de 1967.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna