Lei nº 5.181, de 06/05/1969
Texto Original
Dá a denominação de “João Tomás” à Escola Rural Estadual de Córrego dos Machados, no Município de Dom Joaquim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Rural Estadual de Córrego dos Machados, no Município de Dom Joaquim, passa a denominar-se “João Tomás”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim