Lei nº 518, de 01/12/1949

Texto Original

Prorroga os benefícios da Lei número 13, de 13 de outubro de 1947.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam prorrogados os benefícios da lei número 13, de 13 de outubro de 1947, para mais dois (2) anos, a contar de 14 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto