Lei nº 5.178, de 06/05/1969
Texto Original
Dá denominação de “Luiz Gonzaga Bastos” ao 3º Grupo Escolar de Conselheiro Pena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O 3º Grupo Escolar de Conselheiro Pena passa a denominar-se “Luiz Gonzaga Bastos”.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim