Lei nº 5.177, de 06/05/1969
Texto Original
Dá denominação de “Antônio de Macedo Moura” às Escolas Combinadas de Ribeirão do Santo Antônio, no Município de Coronel Pacheco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Escolas Combinadas “Antônio de Macedo Moura” o educandário existente em Ribeirão do Santo Antônio, no Município de Coronel Pacheco.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim