Lei nº 5.177, de 06/05/1969

Texto Original

Dá denominação de “Antônio de Macedo Moura” às Escolas Combinadas de Ribeirão do Santo Antônio, no Município de Coronel Pacheco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Escolas Combinadas “Antônio de Macedo Moura” o educandário existente em Ribeirão do Santo Antônio, no Município de Coronel Pacheco.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim