Lei nº 5.171, de 29/04/1969

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a fazer reversão de terreno situado em Itapecerica, ao patrimônio daquele Município.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, sem ônus para o Estado, ao patrimônio do Município de Itapecerica, o terreno situado naquela Cidade à Praça do Rosário, constante de 10 (dez) lotes, de números 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco), com área total de 12.617,40 m² (doze mil seiscentos e dezessete metros quadrados e quarenta decímetros).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto