Lei nº 5.166, de 28/04/1969
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Elói Mendes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o prédio de propriedade do Estado de Minas Gerais e o respectivo terreno com a área de 297 m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados), situado à Rua Sete de Setembro, esquina com a Rua Benjamim Constant, na Cidade de Elói Mendes, onde funciona o Forum da Comarca.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto