Lei nº 5.165, de 22/04/1969

Texto Original

Cria curso colegial comercial em estabelecimento oficial de ensino da Cidade de Dom Cavati, que passa a denominar-se “Colégio Estadual de Dom Cavati”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o curso colegial comercial no Ginásio Estadual de Dom Cavati, instituído pela Lei n. 3.880, de 20 de dezembro de 1965, que passa a denominar-se “Colégio Estadual de Dom Cavati”.

Art. 2º - O Colégio Estadual de Dom Cavati ministrará os cursos ginasial secundário e o previsto nesta lei.

Art. 3º - O curso colegial comercial criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Dom Cavati, sem ônus para o Estado.

Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo deverá atender às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino a ser ministrado.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim