Lei nº 5.155, de 21/04/1969
Texto Atualizado
Autoriza doação de área do Estado, para a construção da Cidade Industrial do Município de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a área de uso da Subestação Experimental de Fruticultura de Tripuí, no Município de Ouro Preto, havida pelo Estado de Minas Gerais conforme escritura pública lavrada no Cartório do Tabelião Brito Filho, de Ouro Preto, havida pelo Estado de Minas Gerais conforme escritura pública lavrada no Cartório do Tabelião Brito Filho, de Ouro Preto, no livro nº 74, de fls. 120 a 132, em 22 de julho de 1949 e devidamente registrada no livro 3-G, de Fls. 141 a 144, sob o nº 1.225, do Cartório de Registro Imobiliário daquela cidade.
(Vide Lei nº 6.254, de 21/12/1973.)
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo anterior tem por objeto proporcionar a construção, pela Prefeitura Municipal donatária, da Cidade Industrial, do Município de Ouro Preto, criada pela Lei nº 3.554, de 12 de novembro de 1965.
Art. 3º - O imóvel cuja doação constitui objeto desta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se a Prefeitura Municipal der Ouro Preto, no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da respectiva escritura de transferência de domínio, não iniciar as obras para a implantação da Cidade Industrial do Município de Ouro Preto ou se, em qualquer tempo, for lado ao imóvel destino diverso nesta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto
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Data da última atualização: 11/10/2005.