Lei nº 5.142, de 13/12/1968

Texto Original

Dá a denominação de “Coronel Francisco Moreira da Costa” às Escolas Combinadas do Bairro Vargem Alegre, no Município de Cristina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a denominar-se “Coronel Francisco Moreira da Costa” as Escolas Combinadas do Bairro Vargem Alegre, no Município de Cristina, pertencentes ao Estado e instaladas em 27 de janeiro de 1966.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim