Lei nº 5.136, de 12/12/1968

Texto Original

Dá denominação ao Grupo Escolar da Vila Leonardo, da Cidade de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Prefeito José Esteves” o Grupo Escolar da Vila Leonardo, da Cidade de Cataguases, construído pelo Plano Nacional de Educação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.E

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmin