Lei nº 5.131, de 11/12/1968
Texto Original
Dá denominação à Escola Normal Oficial, da Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Normal Oficial da Cidade de Juiz de Fora passa a denominar-se “Padre Wilson Vale da Costa”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin