Lei nº 5.117, de 10/12/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Tupinambás Futebol Clube”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Tupinambás Futebol Clube”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1968.
O Presidente: a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: a.) João Navarro
O 2º Secretário: a.) Fábio Notini