Lei nº 5.116, de 10/12/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Sport Club Juiz de Fora”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Sport Club Juiz de Fora”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1968.

O Presidente, (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário, (a.) Fábio Notini

O 2º Secretário, (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos