Lei nº 5.116, de 10/12/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Sport Club Juiz de Fora”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Sport Club Juiz de Fora”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1968.
O Presidente, (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário, (a.) Fábio Notini
O 2º Secretário, (a.) Paulino Cícero de Vasconcelos