Lei nº 5.106, de 06/12/1968

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais, com sede na Cidade de São Lourenço.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais, com sede na Cidade de São Lourenço.

(Vide art. 1º da Lei nº 6.098, de 1/6/1973.)

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

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Data da última atualização: 12/9/2006.