Lei nº 5.102, de 06/12/1968
Texto Original
Dá a denominação de “Manoel Loureiro” ao Grupo Escolar estadual, em construção no Bairro Cruzeiro Celeste, na Cidade de João Monlevade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Manoel Loureiro” o Grupo Escolar estadual, em construção no Bairro Cruzeiro Celeste, na Cidade de João Monlevade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin