Lei nº 51, de 18/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e trabalho, o crédito especial de Cr$1.258,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.258,90 (um mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros e noventa centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de assinaturas de telefones fornecidas ao Departamento de Comércio, no periodo de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto