Lei nº 5.095, de 05/12/1968 (Revogada)
Texto Original
Dá denominação ao terceiro Grupo Escolar de Baependi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “Tenente Coronel Jorge Maia” o terceiro Grupo Escolar da cidade de Baependi, criado pelo Decreto n. 9.255, de 28 de dezembro de 1965.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim