Lei nº 5.090, de 05/12/1968

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação à Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, à Prefeitura Municipal de Patos de Minas, de duas áreas de terreno do Hospital Regional Antônio Dias, de propriedade do Estado, e situado naquela Cidade, as quais são assim descritas e identificadas: a primeira, retangular, com 550m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), situa-se ao longo do muro que faz divisa com a Rua José Reis, medindo 110m (cento e dez metros) de comprimento e 5 m (cinco metros) de largura; a segunda, irregular, com 134 m (cento e trinta e quatro metros) do lado do muro, 135m (cento e trinta e cinco metros) do lado da Rua José Reis e 0,50 (meio metro) do lado menor.

Art. 2º - A doação de que trata a presente lei será gratuita e sem ônus para o Estado, e se destinará ao alargamento das vias públicas nele mencionadas.

Art. 3º - O terreno objeto da doação reverterá ao patrimônio estadual caso não lhe seja dada a destinação prevista nesta lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto