Lei nº 5.074, de 03/12/1968

Texto Original

Cria curso de 2º ciclo do ensino normal no Ginásio Estadual “José Marinho de Araújo”, de Santa Rita do Jacutinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o curso de 2º ciclo do ensino normal no Ginásio Estadual “José Marinho de Araújo”, de Santa Rita do Jacutinga.

Art. 2º – O curso de 2º ciclo do ensino normal criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Jacutinga, sem ônus para o Estado.

Parágrafo único – O convênio de que trata o artigo atenderá às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino a ser ministrado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim