Lei nº 5.073, de 03/12/1968
Texto Original
Dá denominação de “Augusta Maciel Vidigal” ao Curso Complementar instalado nas dependências da Sociedae de São Vicente de Paulo, do Bairo das Palmeiras, na cidade de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Augusta Maciel Vidigal” o Curso Complementar criado e instalado nas dependências da Sociedade de São Vicente de Paulo, do Bairo das Palmeiras, na cidade de Ponte Nova.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmin