Lei nº 5.067, de 03/12/1968

Texto Original

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1969.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1969, estima a Receita em NCr$1.125.870.000,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$1.125.870.000,00 (hum bilhão, cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros novos).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, sob os seguintes títulos e subtítulos:

RECEITAS CORRENTES

NCr$

Receita Tributária

774.510.000,00

Receita Patrimonial

12.903.000,00

Receita Industrial

23.082.000,00

Transferências Correntes

44.030.000,00

Receitas Diversas

53.300.000,00

Soma das Receitas Correntes

907.825.000,00

RECEITAS DE CAPITAL


Operações de Créditos

80.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

4.035.000,00

Transferências de Capital

115.010.000,00

Outras Receitas de Capital

19.000.000,00

Soma das Receitas de Capital

218.045.000,00

Total Geral da Receita

1.125.870.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos e relativa a: Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, distribuída pelos seguintes órgãos:

PODER LEGISLATIVO

NCr$

Assembléia Legislativa

13.827.864,00

TRIBUNAL DE CONTAS


Tribunal de Contas

1.985.035,00

PODER JUDICIÁRIO


Poder Judiciário do Estado

16.515.396,00

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado

380.821,00

Departamento de Águas e Energia Elétrica

14.222.264,00

Departamento de Estradas de Rodagem

100.000.000,00

Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais

1.091.755,00

Gabinete Militar do Governador

611.311,00

Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais, em Brasília

199.346,00

Conselho de Coordenação e Crédito Rural

175.000,00

Arquivo Público Mineiro

118.531,00

Departamento Estadual de Estatística

565.189,00

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

10.058.915,00

Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte

149.572,00

Departamento Geográfico do Estado de Minas Gerais

640.815,00

Conselho Estadual do Desenvolvimento

8.534.318,00

Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais

2.163.875,00

Gabinete Civil do Governador do Estado

10.407.591,00

Secretaria de Estado de Administração

90.974.440,00

Secretaria de Estado da Agricultura

26.805.364,00

Instituto de Laticínios “Cândido Tostes”

1.326.691,00

Associação de Crédito e Assistência Rural

3.500.000,00

Secretaria de Estado da Educação

157.577.295,00

Secretaria de Estado da Fazenda

379.470.103,00

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

9.906.952,00

Secretaria de Estado da Saúde

41.003.067,00

Secretaria de Estado da Segurança Pública

37.713.503,00

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

2.395.907,00

Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas

41.506.102,00

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

91.589.862,00

Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado

28.000.000,00

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha

3.000.000,00

Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor

5.000.000,00

Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário

3.000.000,00

Fundação Universidade Mineira de Arte

250.000,00

Instituto Estadual de Florestas

2.800.000,00

Instituto de Pesos e Medidas

370.000,00

Universidade Rural de Minas Gerais

10.600.000,00

Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais

600.000,00

Autarquia Educacional de Uberlândia

400.000,00

Comissão Especial do Palácio das Artes

1.500.000,00

Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais

500.000,00

Autarquia Estádio Minas Gerais

500.000,00

Escola de Educação Física de Minas Gerais

100.000,00

Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica

3.575.000,00

Fundação “Hermantina Beraldo”

257.916,00

Total Geral da Despesa:

NCr$ 1.125.870.000,00

Art. 4º - O Poder Executivo, por decreto, fixará as consignações dentro de cada elemento da Despesa, podendo alterá-las no decorrer do exercício, observados os limites máximos fixados em cada Unidade Orçamentária.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59, parágrafo único, item I, da Constituição do Estado, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa orçamentária podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente consignações e com as seguintes finalidades:

I - Para atender as Despesas Correntes e de Capital;

II - Para atender as despesas com órgãos industriais, até o limite do excesso da receita dessa natureza;

III - Para atender despesas vinculadas às receitas, até o limite da arrecadação efetiva da receita a que estiver vinculada.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até 1/4 (um quarto) da receita estimada.

Art. 7º - De acordo com o disposto no § 3º do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos).

Art. 8º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, o Poder Executivo, por decreto, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 9º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1.969, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula

José Maria Alkmim

Orlando Andrade

Clóvis Salgado da Gama

Francisco Bilac Moreira Pinto

Vitor de Andrade Brito

João Franzen de Lima - (Respondendo pelo Secretário do Trabalho e Ação Social).