Lei nº 5.067, de 03/12/1968
Texto Original
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1969.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1969, estima a Receita em NCr$1.125.870.000,00 (um bilhão, cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$1.125.870.000,00 (hum bilhão, cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, sob os seguintes títulos e subtítulos:
RECEITAS CORRENTES |
NCr$ |
Receita Tributária |
774.510.000,00 |
Receita Patrimonial |
12.903.000,00 |
Receita Industrial |
23.082.000,00 |
Transferências Correntes |
44.030.000,00 |
Receitas Diversas |
53.300.000,00 |
Soma das Receitas Correntes |
907.825.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Créditos |
80.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
4.035.000,00 |
Transferências de Capital |
115.010.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
19.000.000,00 |
Soma das Receitas de Capital |
218.045.000,00 |
Total Geral da Receita |
1.125.870.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos e relativa a: Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, distribuída pelos seguintes órgãos:
PODER LEGISLATIVO |
NCr$ |
Assembléia Legislativa |
13.827.864,00 |
TRIBUNAL DE CONTAS |
|
Tribunal de Contas |
1.985.035,00 |
PODER JUDICIÁRIO |
|
Poder Judiciário do Estado |
16.515.396,00 |
PODER EXECUTIVO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado |
380.821,00 |
Departamento de Águas e Energia Elétrica |
14.222.264,00 |
Departamento de Estradas de Rodagem |
100.000.000,00 |
Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais |
1.091.755,00 |
Gabinete Militar do Governador |
611.311,00 |
Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais, em Brasília |
199.346,00 |
Conselho de Coordenação e Crédito Rural |
175.000,00 |
Arquivo Público Mineiro |
118.531,00 |
Departamento Estadual de Estatística |
565.189,00 |
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais |
10.058.915,00 |
Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte |
149.572,00 |
Departamento Geográfico do Estado de Minas Gerais |
640.815,00 |
Conselho Estadual do Desenvolvimento |
8.534.318,00 |
Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais |
2.163.875,00 |
Gabinete Civil do Governador do Estado |
10.407.591,00 |
Secretaria de Estado de Administração |
90.974.440,00 |
Secretaria de Estado da Agricultura |
26.805.364,00 |
Instituto de Laticínios “Cândido Tostes” |
1.326.691,00 |
Associação de Crédito e Assistência Rural |
3.500.000,00 |
Secretaria de Estado da Educação |
157.577.295,00 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
379.470.103,00 |
Secretaria de Estado do Interior e Justiça |
9.906.952,00 |
Secretaria de Estado da Saúde |
41.003.067,00 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
37.713.503,00 |
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social |
2.395.907,00 |
Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas |
41.506.102,00 |
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
91.589.862,00 |
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado |
28.000.000,00 |
Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha |
3.000.000,00 |
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor |
5.000.000,00 |
Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário |
3.000.000,00 |
Fundação Universidade Mineira de Arte |
250.000,00 |
Instituto Estadual de Florestas |
2.800.000,00 |
Instituto de Pesos e Medidas |
370.000,00 |
Universidade Rural de Minas Gerais |
10.600.000,00 |
Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais |
600.000,00 |
Autarquia Educacional de Uberlândia |
400.000,00 |
Comissão Especial do Palácio das Artes |
1.500.000,00 |
Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais |
500.000,00 |
Autarquia Estádio Minas Gerais |
500.000,00 |
Escola de Educação Física de Minas Gerais |
100.000,00 |
Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica |
3.575.000,00 |
Fundação “Hermantina Beraldo” |
257.916,00 |
Total Geral da Despesa: |
NCr$ 1.125.870.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo, por decreto, fixará as consignações dentro de cada elemento da Despesa, podendo alterá-las no decorrer do exercício, observados os limites máximos fixados em cada Unidade Orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 59, parágrafo único, item I, da Constituição do Estado, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa orçamentária podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente consignações e com as seguintes finalidades:
I - Para atender as Despesas Correntes e de Capital;
II - Para atender as despesas com órgãos industriais, até o limite do excesso da receita dessa natureza;
III - Para atender despesas vinculadas às receitas, até o limite da arrecadação efetiva da receita a que estiver vinculada.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até 1/4 (um quarto) da receita estimada.
Art. 7º - De acordo com o disposto no § 3º do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de NCr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos).
Art. 8º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, o Poder Executivo, por decreto, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 9º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1.969, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmim
Orlando Andrade
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Vitor de Andrade Brito
João Franzen de Lima - (Respondendo pelo Secretário do Trabalho e Ação Social).