Lei nº 506, de 29/11/1949
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a subvencionar a Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais e a conceder bolsas de estudos a seus alunos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedida à Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais a subvenção anual de Cr$728.100,00 (setecentos e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para pagamento a professores e custeio complementar de despesas permanentes com gabinetes de pesquisas e biblioteca.
Parágrafo único - Anualmente, a Diretoria do estabelecimento submeterá a distribuição desses recursos à aprovação do Secretário da Educação.
Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder quinze (15) bolsas de estudos, a Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) cada uma, a alunos que se habilitarem a cursar a Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais.
Art. 3º - O pedido de concessão de bolsas de estudos será feito ao Secretário da Educação mediante a apresentação de certificado de aprovação no concurso de habilitação ou em exame de qualquer das séries dos cursos.
Art. 4º - As preferências para a concessão de bolsas de estudos serão reconhecidas:
a) ao primeiro colocado no concurso de habilitação e nos exames de cada série dos cursos;
b) aos que forem indicados pela “Assistência Mendes Pimentel da Universidade de Minas Gerais”.
Art. 5º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer as operações de créditos necessárias para ocorrer às despesas decorrentes desta lei.
Art. 6º - Se a Escola de Arquitetura da Universidade de Minas Gerais vier a ser federalizada, cessarão, para o Estado, os ônus decorrentes da presente lei, a partir da data em que a União passe a custear o estabelecimento.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
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José de Magalhães Pinto