Lei nº 505, de 29/11/1949
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com a municipalidade de João Pinheiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o prédio e seu respectivo terreno, de propriedade do Estado, onde se acha instalada a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de Cr$ 20.000,00, pelo prédio e respectivo terreno de propriedade da mesma Prefeitura, em que está instalada a cadeia pública daquela cidade, do valor de Cr$ 25.000,00.
Parágrafo único - Da diferença de valor dos imóveis não decorrerá direito a indenização.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto