Lei nº 5.035, de 21/11/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Custa Mas Vai”, com sede na Cidade de Carmo da Mata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Custa Mas Vai”, com sede na Cidade de Carmo da Mata.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1968.
O presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini