Lei nº 5.035, de 21/11/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Custa Mas Vai”, com sede na Cidade de Carmo da Mata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Custa Mas Vai”, com sede na Cidade de Carmo da Mata.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1968.

O presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Fábio Notini