Lei nº 5.020, de 04/11/1968

Texto Original

Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Educação, do crédito especial de NCr$60.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas de taxas de Água e Esgotos, devidas pelos Estabelecimentos de Ensino do Estado às Prefeituras Municipais.

Art. 2º - Para a execução da presente lei é o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o limite consignado no artigo anterior.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu