Lei nº 5.018, de 04/11/1968
Texto Original
Autoriza permuta de imóveis nos Municípios de Datas e Santo Antônio do Amparo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do prédio de propriedade do Estado, construído pelo Plano Nacional de Educação, na Cidade de Datas, com o respectivo terreno, pelo prédio e terreno pertencente à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG), situado na Cidade de Santo Antônio do Amparo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto