Lei nº 5.004, de 18/10/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública a Aliança Francesa, com sede na cidade de Varginha.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Aliança Francesa, com sede na cidade de Varginha.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1968.

O Presidente - Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - João Navarro

O 2º Secretário - Fábio Notini