Lei nº 5.000, de 15/10/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Cajuru, com sede na Cidade de Carmo do Cajuru.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cajuru, com sede na Cidade de Carmo do Cajuru.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1968.
O Presidente - Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário - João Navarro
O 2º Secretário - Fábio Notini