Lei nº 5.000, de 15/10/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o Esporte Clube Cajuru, com sede na Cidade de Carmo do Cajuru.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cajuru, com sede na Cidade de Carmo do Cajuru.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1968.

O Presidente - Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - João Navarro

O 2º Secretário - Fábio Notini